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História

O povoamento desta região é muito antigo, conforme se depreende pelo espólio arqueológico encontrado e por alguns topónimos que referem a existência de castros e torres de defesa ou castelos, que asseguravam a defesa de quem cá vivia.

Actualmente, a sudoeste do lugar da Serra de Mouro, corre um vale apertado, o Vale de Mata Boa, protegido por um monte escarpado, a leste, que preserva a designação de "Castelo".

No referido Vale, existem abrigos naturais, hoje inacessíveis devido ao mato, como a Buraca da Moura e a Casa de Lobo, utilizadas como esconderijo pelos mouros. A segunda, com capacidade para muitas pessoas, ainda recentemente era procurada pelos pastores, para se abrigaram. No cimo da Serra, segundo os mais idosos, há uma laje marcada por uma peugada de Menino Jesus, segundo uns, ou de Santo António, segundo outros.

Esta região, desertificada pelas lutas da Reconquista Cristã, teve de ser repovoada, o que aconteceu por volta de 1137, quando D. Afonso Henriques decidiu repovoar o Sul de actual concelho de Coimbra, criando o concelho de Penela, que tinha, no seu extremo Sul, as áreas de Aguda, Avelar, Chão de Couce, Pousaflores e Lagarteira.

A Carta de Foral de Chão de Couce divide a terra por 12 casais, que aqui ficaram a viver a título vitalício e hereditário, transmitindo as mesmas terras aos seus descendentes, a troco de iguais rendas e imposições. Constituída a comunidade, logo foi dotada de Padre, que era, devida às circunstâncias anteriormente referidas, apresentado pelo Prior da Igreja da Colegiada de São Miguel de Penela. Pouco tempo depois, teve a sua própria Igreja Baptismal, formando uma Paróquia independente, mas o Pároco continuou a ser daquela apresentação.

À medida que se fixavam novos moradores na Freguesia, foram surgindo Capelas nos lugares mais distantes, ande se celebrava a Missa Dominical. De acordo com o Inquérito de 1721, a Paróquia contava seis Capelas, supondo-se que seriara as actuais de Ameixeira, Casal Soeiro, Alqueidão, Pedra de Ouro, Quinta de Cima e Serra de Mouro.

Segundo as Memórias Paroquiais de 1758, o Donatário de Chão de Couce e das Cinco Vilas era o Infante D. Pedro, embora o Donatário da Igreja fosse o Duque de Aveiro, por lhe pertencer o Priorado de Penela.

A primeira menção ao concelho de Chão de Couce data de 29 de Março de 1363. Elevadas categoria de Concelho, cada uma das designadas Cinco Vilas (Chão de Couce, Avelar, Mates de B. Maria, Pousafores e Aguda) viu o seu primeiro foral reformado e recebeu foral novo de D. Manuel I, em 12 de Novembro de 1514, com a actualização das respectivas isenções e privilégios. No referido documento, fica bastante claro que Chão de Couce, talvez pela sua situação geográfica (quase equidistante das restantes quatro vilas, sedes de outros tantos concelhos), detinha a sede da Comarca, situação que perdurou por mais de três séculos.

Durante o período da Regeneração, o concelho de Chão de Couce foi definitivamente extinto (por ser considerado demasiado pequeno) e integrado no de Figueiró dos Vinhos.

Em Janeiro de 1945, por Decreto do Bispo-Conde de Coimbra, D. António Antunes, foi criado o Arciprestado das Cinco Vilas, que reuniu, agora numa circunscrição religiosa, as antigas Cinco Vilas de "Chão de Couce, Avelar, Pousaflores, Maçãs de D. Maria e Aguda. Este ficou a cargo de Padre Manuel Mendes Gaspar.

Assim que a designação de "Cinco Vilas" foi recuperada, surgiu, no jornal de Leiria O Mensageiro, uma pequena secção intitulada "Crónica das Cinco Vilas", em cuja primeira edição, de 25 de Agosto de referido ano, o seu autor, “Santana”, explica aos leitores o sentido daquela denominação: “Para muitos, logo de entrada, constituirá surpresa o nome pomposo de Cinco-Vilas. Não se surpreenda o leitor, que não se trata de nenhumas «cidade das sete colinas», não se suponha algum oásis desconhecido na pequenez da nossa Pátria, nem um tesouro perdido neste país de sonho.

Não Imagine-se antes urna pequena região ande se encontre, numa síntese admirável um pouco de todo o Pais, na paisagem, na vida, nos costumes, no progresso. Pois esta região faz hoje parte de três concelhos de alto Distrito de Leiria - Ansião, Figueiró dos Vinhos e Alvaiázere - e constituem-na o Avelar, Chão de Couce, Pousaflores, Aguda e Maçãs de D. Maria, vilas há mais de 400 anos, que formavam antes, e ainda hoje, um importante agregado populacional unido por fortes laços espirituais e sociais (...) O povo das Cinco Vilas, sem ser como o minhoto ou algarvio, é alegre e comunicativo. Em grande parte, é simples sem ser ingénuo, é falador, é músico. Tem mesmo uma predilecção especial pela música, o que tem uma explicação natural no meio em que vive. As belezas naturais a isso convidam".

Em 1960, o Padre Manuel Maria Gaspar Furtado, Pároco de Chão de Couce e Arcipreste das Cinco Vilas alegrava-se com o aparecimento de periódico Voz das Cinco Vilas, que consagrou a Nossa Senhora e onde inscreveu a seguinte quadra da "grande e saudosa poetisa e grande amiga da nossa terra", Domitilia de Carvalho:

"Sob o vosso manto Senhora,
Que as graças do Céu contém:
Guardai-nos a toda a hora Senhora)
Guardai-nos bem."

Em Janeiro de 1969, e Arciprestado das Cinco Vilas foi integrado no de Ansião, passando a designar-se Arciprestado de Ansião e Cinco Vilas, cujo primeiro Arcipreste foi o então Pároco de Ansião, Padre Filipe Antunes dos Santos.

TOPÓNIMO
O topónimo “Chão de Couce” é formado por dois elernentos independentes: "Chão" e "Couce". O primeiro, de utilização mais recente, significa "terra chã' "extensão plana" ou ainda 'propriedade arborizada e regadia" (c f. Grande Dicionário da Língua Portuguesa, v1. II, p.12). Relativamente ao segundo, bastante antigo, subsistem as dúvidas. De acordo com o Professor Diogo Correia, na Voz das Cinco Vilas, “Couce” derivaria da palavra “Aicouço", de que fala José Leite de Vasconcelos em Lições de Filologia Portuguesa, e que significa "do Sul, à banda do Sul".

"Chão de Couce quererá pois, dizer «Chão de Sul»", conclui é Professor, o que é verosímil, porque, durante a Reconquista Cristã, os pontos de referência do novo Reino de Portugal se situavam mais a Norte e "Chão de Couce" (como é referenciado nos documentos da época) ficava para, Sul, junto à variante da antiga estrada coimbrã.

No entanto, não é menos válida a hipótese apontada por Joaquim da Silveira ("Toponímia Portuguesa", in Revista Lusitana, 24.°, pp. 285 e ss.) e por José Pedro Machado (Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa, vi. I, p.463), defendendo que `couce" provém do latim "cálice", que terá evoluído, sucessivamente, para "calce" e "couce", cujo significado primeiro é "tubo de aqueduto", e que, mais tarde, tomou o sentido de "levada de moinho".

NOVO CONCELHO
Após o triunfo do Setembrismo surgiu, sob o Decreto de 31 de Dezembro de 1836, o primeiro Código Administrativo Português. Como refere José Hermano Saraiva (Evolução Histórica dos Municípios Portugueses, 1957, pp. 69-70) «é então que aparece pela primeira vez, no quadro das divisões administrativas, a freguesia. O facto é muito revelador. Um dos primeiros actos do Setembrismo foi suprimir mais de metade dos concelhos do País: dos 796 existentes, apenas 351 foram conservados; e entre os suprimidos estavam alguns que vinham dos primeiros tempos da Monarquia».

Ora, Chão de Couce foi um dos 351 que foram conservados, e na antiga Comarca das Cinco Vilas, foi o único que se manteve em 1836. Ansião, actual sede do município a que pertence Chão de Couce, foi um dos extintos pela reforma Setembrista, e, embora sem elementos concretos, cremos que a sua freguesia terá pertencido, nesse ano e no seguinte, até ser restaurado (4 de Julho de 1837), precisamente ao Concelho de Chão de Couce.

No Diário do Governo, de 9 de Dezembro de 1836, acerca da divisão judicial que se fazia um pouco à mistura com a administrativa, esclarecia-se que o distrito de Leiria tinha duas comarcas: uma com sede em Pombal e outra com sede em Leiria.

Finalmente, no Diário do Governo de 12 de Dezembro de 1836, aparece um mapa com os concelhos que integram cada uma das comarcas (7 concelhos para a comarca de Pombal, 8 para a de Leiria), onde se indica também o n.° de fogos de cada concelho.

Chão de Couce é um dos 7 concelhos que, então, compõem a Comarca de Pombal e, a seguir ao concelho que tem a sede da Comarca, é o mais povoado, com 1818 fogos, o que parece confirmar a nossa hipótese de que o extinto concelho de Ansião, ou pelo menos parte dele, estaria integrado no de Chão de Couce.

Por decisão das Cortes Gerais, na sua sessão de 10 de Junho de 1837, e confirmação régia no início do mês seguinte, seria restaurado o concelho de Ansião, no dia 4 de Julho de 1837, e Chão de Couce ficaria com as três freguesias (Chão de Couce, Avelar e Pousaflores) que haveria de manter até à sua extinção, no dia 24 de Outubro de 1855. Na mesma data, seria também restaurado o concelho de Maçãs de D. Maria, a que ficariam a pertencer também as freguesias da Aguda e da Arega.

O Diario do Governo, n. 157, de 6 de Julho de 1837 (p. 787), publicava o diploma legal, assinado por D. Maria II, no Palácio das Necessidades, no dia 4 de Julho de 1837, que restaurava os concelhos de Ansião e de Maçã de D. Maria, e procedia também a algumas alterações no concelho de Chão de Couce:
«Dona Maria por Graça de Deos, e pela Constituição da Monarchia, Rainha de Portugal e dosAlgarves, d'aquem e d'alem Mar, em Africa, etc.
Faço saber a todos os Meus subditos que as Côrtes Decretaram, e Eu Sanccionei a Lei seguinte:
As Côrtes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portuguesa Decretam o seguinte:
Artigo 1.0 O Decreto de seis de Novembro do anno passado, e o Mappa que delle faz parte, será alterado pela maneira seguinte:
(...) § 15. °Os dous Concelhos d'Alvayazere e Cabaços, no Districto Administrativo de Leiria, formarão d'ora em diante um só Concelho, que será composto da Freguezia d'Alvayazere, que fica sendo cabeça de Concelho, e das Freguezias de Pelma, Almoster (menos trinta fogos que se annexarão á Freguezia de Pouza flôres), Maçãs de Caminho, Rego da Murta ou Cabaços, Villa Nova de Puços, e dos Logares do Pinheiro, Portella do Braz e da Aldêa do Rego da Murta.§ 16.O antigo Concelho d'Ancião, no referido Districto Administrativo, será de novo instaurado, e compor-se-há da Freguezia de Ancião, que será Cabeça de Concelho, e das Freguezias de Lagarteira, Torre de Valle de Todos, São Thiago da Guarda, e dos povos do Alqueidão, Lago, Ameixoeira e Ribeirinho, bem como os povos d'Albarrol, Oiteiro, Sarzedas, Cavadas, Martim, Vaqueiros e Barreiro.

§ 17.00 O Concelho de Chão de Couce, no mesmo Districto Administrativo de Leiria, ficará sendo composto da Freguezia de Chão de Couce (menos os povos que se annexaram ao concelho d'Ancião), Avellar, e da Freguezia de Pouza flôres (menos os povos que se annexaram ao referido Concelho de Ancião).§ 18.° O extincto Concelho de Maçãs de D. Maria, no citado Districto Administrativo, será de novo instaurado, e compor-se-há das Freguezias de Maçãs de D. Maria, Agúda, e Arega (...)».

Definida a nova divisão administrativa da Região, continuavam a existir situações que aos olhos actuais parecem bastante estranhas, como sejam o caso de nem todos os lugares das freguesias de Pousaflores e de Chão de Couce se integrarem no concelho de Chão de Couce, ou seja havia fregueses de Chão de Couce e de Pousaflores que pertenciam ao concelho de Ansião, conforme se refere no diploma legal acima transcrito (designadamente nos parágrafos 16. e 17.°).

O concelho de Chão de Couce, com as 3 freguesias acima referidas, manteve-se intacto durante 18 anos.
A população Administrativa do concelho de Chão de Couce, neste período que vai de 1837 a 1855, compunha-se dos seguintes cargos remunerados: recebedor do concelho —1, escrivão da fazenda —1, administrador do concelho —1, escrivães amanuenses e oficiais de diligências - 3; e dos seguintes cargos gratuitos: Regedores de Paróquia — 3, cabos de Polícia — 58, Presidentes e vogais das Juntas do lançamento da Décima — 3, vogais e Presidentes das Juntas de lançamento das Côngruas - 6.
Os empregados municipais, eram os seguintes: 5 Vereadores e Presidente da Câmara Municipal (não eram remunerados); 5 Conselheiros Municipais (também não eram remu-nerados); 11 vogais, Presidentes e Secretários das Juntas de Paróquia (que também não auferiam qualquer remuneração). No município de Chão de Couce apenas existia um empregado municipal remunerado - o escrivão da Câmara.

Conforme adiante se verá, considerado demasiado pequeno, o concelho de Chão de Couce foi extinto em 24 de Outubro de 1855, e integrado no de Figueiró dos Vinhos, e, depois de 7 de Setembro de 1895, no concelho de Ansião.

COMARCA DE CHÃO DE COUCE
Desde os séculos XIV e XV, que as chancelarias reais voltaram a sua atenção para a região das Cinco Vilas, produzindo vária documentação, normalmente a confirmar, por escrito, privilégios já antes concedidos.

A partir do trabalho do Professor Baquero Moreno, intitulado A Evolução do Município em Portugal nos séculos XIV e XV, e do já citado estudo de Salvador Dias Arnaut e Pedro Dias, Penela /História e Arte, onde se dá conta da confirmação de privilégios dados às Cinco Vilas, antes do século XVI (a maior parte dos quais, na Regência do Infante D. Pedro).
As Cinco Vilas já eram ou sede de Concelho (Chão de Couce, Avelar, Maçãs de D. Maria e Pousaflores) ou Vila e Concelho (Avelar) ou sede de Julgado (Aguda), antes do século XVI. Não eram, portanto, simples povoações, mas terras com privilégios concedidos, por escrito, pelo poder real.

Contudo, é no princípio do século XVI, que D. Manuel I no prosseguimento de uma política de centralização do poder, que já se vinha manifestando desde os primeiros anos do seu reinado, com a confirmação de doações, de privilégios e de cartas de mercê, procede às reformas dos antigos forais e à concessão de novos forais, com o objectivo prioritário de actualizar as isenções e encargos de cada concelho.

Foi encarregado deste moroso e delicado trabalho Ferrão de Pina (Cavaleiro da Casa Real, Administrador dos Mosteiros de Tibães e do Vimiciro, que, em 1523, sucedeu ao Pai, Rui de Pina, nos cargos de Cronista-Mor do Reino e Guarda-Mor da Torre do Tombo), que nele gastou 25 anos. Tratava-se de um trabalho urgente, dadas as muitas dúvidas que cada dia aumentavam no Reino, e devido às demandas que se ordenavam por causa das várias interpretações, que os letrados davam aos forais velhos (cf. Ruy D'Abreu Torres, "Rui de Pina" in Dicionário de História de Portugal, vol. V, pp. 80 e 81).

Como é do domínio público, uma Carta de Foral era um documento particularmente importante para uma terra e para os seus habitantes. Além de em muitos casos criar um concelho, continha as normas que disciplinavam as relações dos seus povoadores, entre si, e com a entidade outorgante, fixando as rendas e foros a pagar pelo povo.

Como escreve José Mattoso ("A Sociedade Feudal e Senhorial" na História de Portugal, vol. II, p. 217), quando se refere aos "concelhos rurais", «é evidente que os forais que os legalizam se destinam principalmente a responsabilizar um "mordomo" ou "juiz" local pela cobrança das rendas que o senhor deve receber».

A Carta de Foral, que a seguir transcrevemos, dada por D. Manuel I a cada uma das Cinco Vilas, no dia 12 de Novembro de 1514, é um documento conjunto que se refere explicitamente à Comarca de Chão de Couce, provavelmente de existência anterior a esta Carta de Foral, pois, logo no título, se diz "Foral para a Vila do Couce e dos outros seus comarcãos e anexos", que são Avelar, Pousaflores, Aguda e Maçãs de D. Maria. No texto da Carta de Foral a cada uma das restantes quatro vilas, várias vezes se declara que alguns direitos ou obrigações são iguais aos do Foral de Couce. Também se afirma que dentro do senhorio rústico, que incluía os cinco concelhos, os residentes em qualquer um deles não pagam portagem, quando circulem entre si. E este importante documento só é datado e encerrado no final do Foral de Maçãs de D. Maria. Não restam dúvidas de que Chão de Couce, talvez pela sua situação geográfica, quase equidistante das restantes quatro vilas, sedes de outros tantos concelhos, ou por se situar nela o palácio dos donatários era, efectivamente a vila que detinha a sede da Comarca, e que a manteve ao longo de mais de trezentos anos.

A transcrição completa da Carta de Foral, extraída do Livro de Forais Novos da Estremadura, fls. 156 v. a 160, Instituto dos Arquivos Nacionais /Torre do Tombo não respeita a ortografia, nem a sintaxe, nem sequer a pontuação, que foram por nós alteradas, com a finalidade de facilitar a compreensão do seu conteúdo. No fim da Carta de Foral, explicitam-se os conceitos das palavras que actualmente já estão em desuso, ou de um ou outro termo que necessitem de ser explicados (Glossário do Foral).

FORAL PARA A VILA DO COUCE E DOS OUTROS SEUS COMARCÃOS E ANEXOS
Dom Manuel, etc. Paga-se, primeiramente, de todo o pão, linho e tremoços, de cinco, um, e não doutros legumes. E do vinho, de seis, um. E não pagam eirádega nem vendagem de terrádego nem outros foros da terra. Salvo os doze casais, por que antigamente foi repartida a dita terra como agora são pelos herdeiros e sucessores deles.

Dos quais doze casais se paga de cada um, de trigo dois alqueires e um capão. De maneira que por todos os herdeiros dos ditos casais se hão-de pagar em cada um ano vinte e quatro alqueires do dito trigo e doze capões. A repartição dos quais farão os herdeiros e possuidores dos ditos casais. Outrossim sem nisso entender outro oficial nem pessoa. Salvo quando alguns se agravarem da dita repartição. E a medida dos ditos foros declaramos ser a medida velha assim como é toda a da comarca dos semelhantes foros e casais. E o medidor pagará o senhorio sendo primeiramente ajuramentado perante os oficiais do concelho.
E paga mais qualquer lavrador que aí houver que não seja herdeiro destes casais: De trigo um alqueire e uma galinha e cinco ovos. E os que não lavrarem e mantiverem casa por si pagará somente um capão e dez ovos cada ano.
Maninhos.

E declaramos os maninhos e todas as terras assim aproveitadas como quaisquer outras que foram antigamente na repartição dos ditos doze casais pertencer inteiramente aos herdeiros e possuidores deles por os foros que deles pagam. E por conseguinte não deve¬rem de dar a outras pessoas senão a eles por o dito foro sem mais outro nenhum, salvo quando eles a não quiserem aproveitar por que então se darão pelo almoxarife com o foro da terra guardando nisso a Lei das Sesmarias não prejudicando aos outros foreiros antigos as tais dadas ou tomadas por que então não se darão.

Ordenação do partirdo
E serão avisados os almoxarifes, mordomos ou rendeiros das ditas rendas que vão ou mandem partir com os lavradores, e o dia que para isso forem requeridos ou até o outro dia e aquelas horas por que não indo a esse tempo as partes partirão suas novidades com duas testemunhas nas eiras e no lagar e tendal sem serem obrigados a nenhuma outra diligência nem incorrerão por isso em nenhuma pena.

E é mais do senhorio o gado do vento pela ordenação com declaração que a pessoa a cuja mão ou poder for ter o dito gado, o venha inscrever nos dez dias primeiros seguintes sob pena de lhe ser demandado de furto.
Montados.

E os montados dos gados de fora com os concelhos comarcãos usarão por suas posturas com seus vizinhos segundo se todos concertarem. Tabelião. E o tabelião não paga pensão.
A dízima das sentenças pela dada não se levará mais em nenhum tempo por que assim foi por nós determinado por sentença que se mais não levasse.

E levar-se-á somente a dízima da execução das ditas sentenças. E de tanta parte levará a dita dízima de quanta se fizer a execução. Posto que a Sentença de mor quanta seja. E a qual dízima se aí mais não levará se já se levou a dízima pela dada dela em outra parte.

E a portagem se levará no dito lugar e nos outros quatro concelhos do senhorio rústica deste com declaração que deste lugar para cada um dos outros nem de cada um deles para c outros não se pague portagem nem se faça saber nem descaminhem por isso nem sejam obrigados a fazerem nenhuma diligência, nem incorrerão por isto em alguma pena por que assim foi determinado por nós em relação que se fizesse geralmente em semelhantes lugares. E a portagem se levará em cada um dos ditos lugares das pessoas de fora na maneira seguinte.

E a portagem é tal como Miranda em tudo. E assim a pena de arma.

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